A Justiça Eleitoral negou o recurso e manteve a solicitação da retirada do Partido dos Trabalhadores (PT-RR) da coligação “Boa Vista para Todos”. O grupo formado pelos partidos Solidariedade, Cidadania, Patriota, DC, PSC, PSB, PTC, PRTB, PROS e PTB apoiam a candidatura do deputado federal Ottaci Nascimento (SD) para a Prefeitura de Boa Vista.
De acordo com o Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), a coligação entrou com o recurso com pedido de tutela provisória de urgência antecipada incidental, contra a decisão da Juíza da 1ª Zona Eleitoral que determinou que PT fosse excluído para todos os efeitos da coligação.
A decisão em questão trata de possível dissidência partidária envolvendo as coligações “Boa Vista Para Todos”, de Ottaci e “Boa Vista Melhor”, do candidato Linoberg Almeida. Isso ocorre em razão do PT constar em dois Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Ou seja, o partido consta tanto na coligação no registro de candidatura de Ottaci quanto de Linoberg. Essa duplicidade acontece por conta de divergências entre o diretório nacional do PT e o diretório municipal da agremiação partidária sobre o apoio às candidaturas à prefeito em Boa Vista.
RECURSO – O agravo de instrumento defendeu que há nulidade na decisão, vez que se baseou “em documento sobre o qual a parte prejudicada com a decisão não tenha tido a oportunidade de se manifestar”.
Alegou também que “a deliberação da Direção Nacional não pode prevalecer ao menos por duas razões: a uma, porque não se verificou ofensa à orientação do órgão nacional do partido; a dois, porque a intervenção não respeitou o contraditório e a ampla defesa”. A coligação apresentou, por fim, o pedido de concessão da liminar para suspender a decisão e manter o PT na coligação até julgamento final do recurso.
DECISÃO – Para a juíza Graciete Sotto Mayor, no entanto, a documentação apresentada não justifica a permanência do PT na coligação. Ela explica que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
“Não há nos autos elementos, ainda que indiciários, aptos a demonstrar que há iminência de prejuízos (…) considerando a celeridade das ações no período eleitoral, motivo pelo qual não compreendo o chamado perigo de dano”, diz trecho da decisão.
A juíza disse ainda que a decisão de retirada do partido da coligação levou em consideração “a legitimidade ao órgão de direção nacional anular as decisões dos órgãos hierarquicamente inferiores”.
OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do PT-RR e aguarda retorno.
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