O registro de candidatura do ex-vereador Nando Macedo (PDT), para disputar a Prefeitura de Bonfim nas eleições municipais de 2020, foi indeferido com fundamento em inelegibilidade por conta da Lei Complementar nª 64/90, também conhecida como ‘Lei da Ficha Limpa’.
O ex-vereador entrou com recursos contra a decisão alegando que a sentença era omissa por não se manifestar sobre a norma do Art. 16-A da Lei 9.504/97, a ‘Lei das Eleições’, onde diz que o candidato sub judice pratique todos os atos de campanha até o trânsito em julgado da decisão. Ou seja, solicitando que o parlamentar continue com as suas atividades de campanha para prefeito até o resultado da decisão. No entanto, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento dos embargos de declaração, por entender não haver nada de confuso na sentença.
Segundo o MP, o Art. 16-A da Lei Eleitoral determina que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
OUTRO LADO – À Folha, o ex-vereador informou que entrou com recurso contra a decisão para conseguir manter a sua candidatura. “Gostaria de dizer que tudo isso é perseguição política contra mim e que eu continuo sendo candidato a prefeito de Bonfim”, ressaltou Macedo.
Vereador também teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Bonfim (Foto: Ascom Câmara Municipal de Bonfim)
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