A juíza Daniela Minholi, da 1ª Zona Eleitoral julgou improcedente representação do vereador Linoberg Almeida (Rede) contra o deputado federal Nicoletti (PSL). Segundo o vereador, o deputado teria realizado ‘ataques diretos a seus concorrentes’ em suas redes socais, supostamente citando indiretamente o candidato pela sua profissão enquanto professor universitário.
O vereador então entrou com pedido de direito de resposta, mas o pedido foi negado pela Justiça Eleitoral.
Para a juíza o conteúdo não apresenta qualquer excesso e apresenta apenas crítica política. Daniela ressalta que a propaganda negativa não deve ser combatida a todo o custo, na verdade, a livre manifestação, mesmo quando ácida, é necessária para o debate político, extremamente importante para democracia, frisou em trecho da decisão.
“Não há nem mesmo menção ao nome do candidato requerente, por isso, entendo não estar caracterizada qualquer afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”, informou a juíza.
OUTRO LADO – A reportagem entrou em contato com a assessoria do vereador Linoberg e foi informada que o candidato não comenta decisões judiciais.
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