Nome do candidato a vice-prefeito do MDB será definido esta semana

A reunião para deliberar sobre os nomes será entre os membros da Comissão Executiva Provisória Municipal do MDB

Com o falecimento de Edileusa Lóz, que era candidata à vice-prefeita de Boa Vista pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro), a definição do novo nome para o cargo ocorrerá esta semana, durante reunião com data ainda a ser definida.

Também nesse encontro, haverá a escolha de quem assumirá a presidência da Comissão Executiva Provisória Municipal do MDB, que tinha como presidente Edileusa Lóz. 

A reunião para deliberar sobre os nomes será entre os membros da Comissão Executiva Provisória Municipal do MDB e com o presidente da Executiva Regional, o ex-senador Romero Jucá. A Executiva Municipal do MDB ficou formada por Luciana Surita da Motta Macedo, primeira vice-presidente; Sérgio Pillon Guerra, secretário-geral; Charlles Michel Assunção e Silva, tesoureiro, e Benício Moreira Alves Junior, membro. 

Hanna Gonçalves, da assessoria jurídica da coligação “O Trabalho Continua”, informou que durante a reunião, serão escolhidos os nomes do novo candidato a vice-prefeito pelo MDB e do presidente da Comissão Executiva Provisória do partido.

“Com o falecimento de dona Edileusa, a Luciana Surita, que é a primeira vice-presidente, é quem fica a frente da Comissão, até a escolha do novo nome”, disse Hanna.

“Em caso de morte, a Justiça Eleitoral permite a substituição do candidato que veio a óbito sem qualquer problema. Após a escolha do nome do novo vice, será comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral para os trâmites eleitorais”, completou.

LEGISLAÇÃO – De acordo com o Art. 70 da Resolução nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições, em caso de falecimento do candidato, o juiz eleitoral ou o relator determinará o lançamento da situação de falecido e a atualização da situação da candidatura no portal DivulgaCandContas.

É opcional ao partido político ou à coligação substituir candidato que falecer após o fim do prazo do registro de candidaturas. Em caso de substituição, a legislação determina que a escolha do substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído, devendo o pedido de registro ser requerido até 10 dias contados da morte. 

Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência. No caso de Edileusa, a coligação “O Trabalho Continua” era formada pelos partidos MDB, PMB e Avante.

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