Prazo para impugnação de candidaturas encerra neste domingo

Condenações criminais e rejeição de contas são alguns dos motivos que causam a inelegibilidade

O prazo para solicitar a impugnação dos pedidos de registro de candidatos encerra neste domingo, 04. A solicitação pode ser feita por qualquer outro candidato, partido político, coligação ou até o Ministério Público Eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data está prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades. O prazo é aberto para que sejam feitos os devidos questionamentos às candidaturas requeridas. As impugnações são ações judiciais que solicitam, à Justiça Eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de um determinado candidato.

Também neste domingo (4) finaliza o prazo para o cidadão, no gozo de seus direitos políticos, dar ao juiz eleitoral notícia de inelegibilidade de candidato, conforme estabelecido no Código Eleitoral, artigo 97, parágrafo 3º.

O prazo estipulado, nos dois casos, é de cinco dias contados da data da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações.

MOTIVOS – O TSE reforça que são várias as condições de inelegibilidade que impossibilitam um cidadão de concorrer a um cargo eletivo como situações decorrentes de ilícitos eleitorais, condenações criminais, rejeição de contas, faltas ético-profissionais graves e utilização de cargos públicos para ganhar benefícios. 

Em 2010, a norma ganhou contornos mais rígidos com a inclusão de 14 novas causas de inelegibilidade. Atendendo a apelo popular, que contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 135/2010, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Com informações do TSE