Termina em 1º de outubro de 2020 o prazo para requerer a Transferência Temporária de Eleitor (TTE). Para as eleições municipais, é facultada a determinados eleitores requerer a transferência temporária de sua seção eleitoral, permitindo o exercício do voto em uma seção eleitoral diferente daquela que consta no seu título de eleitor.
A transferência temporária só pode ser realizada dentro de um mesmo município e pode ser requerida para o primeiro turno, segundo turno ou para ambos. Para requerer a transferência temporária o eleitor deverá estar com seu título em situação regular.
Quem pode solicitar a transferência?
1. Os membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço, por ocasião das eleições;
2. Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
3. Os mesários e convocados para apoio logístico nas eleições;
4. Os juízes eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral e os promotores eleitorais.
No caso dos mesários e dos convocados para apoio logístico nas eleições de 2020, o prazo para a TTE vai até 9 de outubro. O eleitor pode desistir ou alterar a solicitação de transferência temporária, desde que comunique o Cartório Eleitoral dentro dos prazos informados.
A solicitação deve ser feita por meio do Formulário de Transferência Temporária do Eleitor, que pode ser acessado no link abre.ai/tterr.
Documentos necessários para o atendimento virtual:
1. Imagem do documento oficial de identificação (frente e verso).
2. Fotografia do rosto, estilo selfie, segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).
3. Documentos adicionais, caso entenda necessário.
A Justiça Eleitoral poderá entrar em contato telefônico, para obter a documentação adicional.