O Partido Social Liberal em Roraima (PSL-RR) defendeu que a decisão de multa de R$ 3,1 mil aplicada recentemente pela juíza Daniela Minholi, da 1ª Zona Eleitoral, é um equívoco da Justiça Eleitoral. Para a agremiação partidária, a candidata à vereadora pelo PSDB não apresentou nenhum dos documentos exigidos pela legislação, o que motivou o pedido de impugnação do registro de candidatura.
Confira a nota na íntegra:
PSL afirma que decisão de multa é equívoco do juízo
Em resposta a matéria veiculada pelo Jornal Folha de Boa Vista, na edição do dia 28 de outubro de 2020, com o Título “PSL é Condenado a pagar Multa para Candidata a vereadora do PSDB”, o Partido Social Liberal vem esclarecer o seguinte:
A Candidata a vereadora do PSDB Jennifer Monara requereu o registro de candidatura sem apresentação de nenhum dos documentos exigidos pela Legislação Eleitoral, motivo que levou o PSL de Roraima a impugnar a sua candidatura. Aberto o prazo de defesa, a candidata supriu a ausência dos documentos, o que é permitido pelo ordenamento jurídico.
“O fato é que quando a impugnação foi feita, a candidata estava irregular, o que descaracteriza a litigância de má-fé alegada pelo juízo. Somente pode-se fazer tal alegação quando a parte induz o juízo a erro, fato que não aconteceu. Muito menos a movimentação desnecessária da justiça, uma vez que não podemos presumir se o candidato impugnado possui ou não os documentos necessários para suprir o registro. Portanto, o PSL está recorrendo da decisão equivocada à instância superior e confia que a decisão será revista.” Afirmou o advogado do PSL Alex Ladislau.
Vale ressaltar que a impugnação de candidatos durante pleito eleitoral é assegurada pela Lei 9.504/97 aos partidos políticos e outros institutos como forma de garantir a lisura das eleições.
O PSL nada mais fez do que sua obrigação como agremiação partidária que zela pela legalidade no pleito eleitoral.
Partido Social Liberal – PSL/Roraima