Após o primeiro turno das eleições que registrou abstenção de 34,2 milhões de eleitores, uma das questões mais procuradas no Google mostra que essa porcentagem talvez possa ser diferente na segunda etapa da corrida ao pleito. Segundo o Google Trends a pergunta mais feita durante esse período das eleições foi: “quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?”. A resposta, de acordo de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é, sim.
Cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, portanto quem não votou no dia 15 de novembro, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência ao órgão, poderá votar no próximo dia 29. Apenas cidadãos com o título cancelado por alguma irregularidade eleitoral, como por exemplo, não votar, nem justificar a ausência por três turnos seguidos, terão o documento cancelado.
O índice de abstenção no pleito municipal é o maior desde 1996, ano em que as urnas eletrônicas começaram a ser utilizadas. Ainda assim, durante pronunciamento feito após o balaço, para o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, a desistência da votação foi pequena.
“No último domingo, 15 de novembro, 113 milhões de pessoas compareceram às urnas em um nível de abstenção relativamente baixo para um pleito realizado no meio de uma pandemia. E com observância geral das regras de segurança e com os resultados divulgados no mesmo dia das eleições”, defendeu.
Para o analista político, Matheus Albuquerque, não é somente a pandemia que desestimulou alguns eleitores a comparecerem à votação.
“Para além da justificativa pelo e-Título e a razão da pandemia, também temos um fator fundamental que é o processo de descrença do eleitorado sobre os processos eleitorais. Quando os eleitores começam a conceder seus votos para determinados políticos e eles não atendem as agendas que para eles são importantes o processo de descrença sobe. Obviamente as eleições de 2020 têm um cenário diferente. A pandemia aumentou o cenário de abstenção”, ponderou.
No próximo domingo, 29, os brasileiros de 57 cidades no País vão às urnas para o segundo turno das eleições 2020, em que terão que votar entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno.
Justificativas e multas
Quem não votou no primeiro turno das eleições 2020 precisa justificar em até 60 dias após o pleito, ou seja, até o dia 14 de janeiro. Quem também deixar de votar no segundo turno deve justificar a ausência na segunda ocasião separadamente e entregá-la até dia 28 de janeiro.
Quem não votar e não justificar a ausência, além de pagar uma multa de R$ 3,51 ficará impedido de retirar documentos, como passaporte e RG, receber salário por serviços prestados ao setor público, pedir empréstimo a bancos oficiais, entre outros.
A regra do TSE também implica que quem não votar por três eleições seguidas terá o título de eleitor cassado. No entanto, nesta eleição quem estiver nessa situação ainda está liberado, isso porque o TSE precisa fazer a atualização do cadastro eleitoral antes de cancelar os documentos. A ação está prevista para acontecer apenas em maio de 2021.
e-Título
O e-Título possibilita a substituição do título eleitoral. O documento digital oferece as funções para acessar o local de votação, consultar a situação do eleitor, identificar o cidadão na seção (se houver biometria) e justificar a ausência.
A medida visa garantir que o usuário que precisa do serviço no dia da eleição tenha uma melhor experiência, sem congestionamentos na loja de aplicativos.
Atualmente, cerca de 16 milhões de eleitores (mais de 10% do eleitorado) estão cadastrados no e-Título. No primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, mais de 2,2 milhões de pessoas justificaram ausência por meio da ferramenta. O Sudeste foi a região onde o App foi mais utilizado: mais de 7,5 milhões de pessoas usaram o aplicativo.
Fonte: Brasil 61