Os santinhos espalhados em frente as escolas eleitorais da capital é realidade neste domingo de votação para os candidatos municipais.
A reportagem da Folha de Boa Vista registrou em várias escolas estaduais, sendo uma localizada no bairro Pintolândia, zona oeste de Boa Vista, derrame de santinhos, crime eleitoral de acordo com a lei 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º.
O descarte de material gráfico ocorrido no dia e horário da eleição, pode ser enquadrado como crime de boca de urna.
No dia da eleição, é crime, sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos.