O Partido Social Liberal (PSL) recebeu decisão favorável da Justiça Eleitoral, com relação à recurso contra a aplicação de multa por ação de impugnação de registro de candidatura de um concorrente à Câmara Municipal em Boa Vista.
A informação é que dois recursos eleitorais foram julgado pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), sobre o mesmo tema. No primeiro recurso, interposto pelo Diretório Regional do PSL, o partido recorreu da aplicação de multa por litigância de má-fé.
O segundo recurso, interposto pelo Ministério Público Eleitoral, sustenta que o candidato a vereador não estava regular com os seus direitos políticos, pois, apesar de apresentar certidão de quitação “não apresentou a condição perante a Justiça Eleitoral”. Segundo o relator, o candidato disse apenas que a condenação citada pelo Ministério Público Eleitoral, de processo de prestação de contas “foi devidamente quitada”.
MOTIVAÇÃO – Na análise do recurso, o relator juiz federal Bruno Hermes Leal alegou que o pedido de impugnação do registro de candidatura feito pelo partido não é destituído de fundamento segundo a legislação eleitoral.
“O impugnante nada mais fez do que lançar mão de instrumento processual à disposição de qualquer candidato, a partido político, coligação, como dispõe o Art. 3º da Lei Complementar nº 64/1990”, completou o relatório.
O pleno votou segundo voto do relator, juiz federal Bruno Hermes Leal, com exceção do presidente do TRE-RR Leonardo Cupello, em não conhecer do recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral; e conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo Diretório Regional do PSL.
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