TSE não está cobrando multa de eleitor que justificou ausência

Segundo o TSE é falsa a informação de que o órgão estaria cobrando indevidamente multa dos eleitores

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu ser falsa a informação de que o órgão estaria cobrando indevidamente multa dos eleitores que fizeram sua justificativa via aplicativo e-Título, no primeiro turno da eleição, no último dia 15 de novembro.

Segundo o tribunal, quem teve a justificativa deferida no dia da eleição por estar fora do domicílio eleitoral precisa aguardar o prazo de processamento das justificativas para que a situação seja normalizada. Até lá não é preciso pagar multa referente a essa ausência.

O calendário eleitoral estipula como prazo final para processamento das justificativas feitas fora da urna eletrônica o dia 7 de janeiro de 2021. Caso o eleitor precise comprovar a regularidade da situação eleitoral antes do término do processamento das justificativas, pode procurar seu respectivo cartório eleitoral para solicitar uma declaração formal por escrito.

Além disso, na nova versão do aplicativo, que já está disponível, apresenta uma mensagem com o número de comprovante da justificativa se o eleitor que já houver justificado tentar novamente para o mesmo turno.

É possível justificar ausência em até 60 dias após cada pleito (considerando cada turno como uma eleição) ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Essa justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo site do TSE ou por meio de um cartório eleitoral, juntando-se documento que comprove o motivo da ausência.

 Fonte Brasil 61