Faltando apenas quatro dias para as eleições municipais, a Secretaria de Segurança Pública de Roraima já publicou uma Portaria (Nº 140/2020) que detalha medidas e sanções a serem aplicadas em caso de desobediência sobre a Lei Seca Eleitoral, que entra em vigor a partir das 23h próximo sábado (14) até as 20h de domingo (15).
A Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado e valerá para os 15 municípios.
A partir de sábado até o período em que a Lei estiver em vigor, fica proibida a venda, a distribuição, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas.
“A medida visa assegurar a tranquilidade para garantir a segurança e a liberdade de ir e vir do eleitor, que é fundamental para o processo eleitoral”, reforçou o secretário de Segurança Pública, coronel Edison Prola.
O descumprimento da Lei Seca caracterizará crime de desobediência, conforme artigo 347 da Lei nº 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral.
TRE garante protocolo de segurança durante votação
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRERR), haverá distanciamento mínimo nas filas, álcool gel nas sessões, proteção para mesários e horário estendido para o voto, das 7h às 17h, sendo as primeiras três horas preferencialmente para idosos com mais de 60 anos.
Será obrigatório o uso da máscara facial e o eleitor deverá levar seu documento de identificação e uma caneta, pois a biometria não estará disponível.