A partir deste sábado (15) e até 48 horas após o segundo turno das eleições marcado para 30 de outubro, nenhum dos candidatos poderá ser preso, exceto em flagrante delito.
A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.
A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.
A norma e as exceções constam no Código Eleitoral. A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.
No caso de prisão de algum candidato, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Neste ano, participam do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PL), além de 24 postulantes aos governos de 12 estados.