Começou oficialmente nesta terça-feira, 16 de agosto, a campanha eleitoral para o pleito deste ano. Em Roraima, cinco candidatos devem disputar o Governo e a partir de hoje poderão divulgar as suas propostas e tentar conquistar votos através da internet, alto-falantes, carreatas, passeatas ou caminhadas, por exemplo
Carros de som, comícios, distribuição de panfletos, santinhos e adesivos, assim como anúncios em jornais e periódicos e propaganda eleitoral, inclusive na internet, estarão no dia a dia dos brasileiros.
No dia 26, tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que segue até 30 de setembro. Serão dois blocos de propagandas por dia no rádio, às 7h e às 12h, e dois na televisão, às 13h e às 20h30. Além disso, haverá inserções de 30 segundos durante a programação das emissoras.
Propaganda de TV e rádio
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as propagandas relativas ao pleito deste ano devem ser exibidas por todas as emissoras nos 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno, de acordo com o horário de Brasília.
Propaganda na internet
Uma novidade das Eleições 2022 é a possibilidade de impulsionar conteúdos e postagens na internet. No entanto, apenas empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão fazer isso, já que, para evitar fraudes, é necessário identificar quem contratou os serviços, que deve ser feito exclusivamente por partidos, federações, coligações, candidatos ou seus representantes legais.
Disparos em Massa
Disparos de mensagens por meio de aplicativos como o WhatsApp e o Telegram, como ocorreu nas eleições de 2018, não podem ser feitos. Contratar pessoas físicas ou jurídicas para divulgar e impulsionar conteúdos de campanha em seus perfis, páginas e canais também é proibido.
Telemarketing
A propaganda eleitoral por meio de ligações feitas por empresas de telemarketing, em qualquer horário, como também por mensagens de texto, por exemplo, também são proibidas por lei.
Fake news
É proibida a veiculação e o compartilhamento de notícias falsas, assim como de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados. É importante ressaltar que mentiras espalhadas intencionalmente que visem prejudicar os processos de votação, de apuração e contagem de votos poderão ser punidas com base em responsabilidade penal, uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder.
Incitação ao ódio
A realização de calúnia, injúria e difamação de qualquer pessoa, assim como de órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública está proibido. Depreciar e diminuir o outro pela sua orientação sexual, cor, raça ou etnia também é proibido nas peças de campanha. A propaganda eleitoral também não pode suscitar divergências e acirrar os ânimos entre as Forças Armadas e a população.
Comício sim, showmício não
Até o dia 29 de setembro, ou seja, três dias antes do primeiro turno, estão permitidos comícios com aparelhagem de som fixa, entre as 8h da manhã e a meia noite. Isso quer dizer que é proibida a utilização de trios elétricos em movimento, exceto se forem utilizados para a sonorização de comício em local fixo. O horário do evento pode ser prorrogado em até duas horas, segundo a legislação, quando se tratar de comício de encerramento de campanha. Entretanto, os showmícios e eventos semelhantes que reúnam candidatos e artistas seguem proibidos, mesmo que os artistas não sejam remunerados.
Alô alô vizinhança
Alto-falantes ou amplificadores estão permitidos até o dia 1º de outubro e devem respeitar o horário entre 8h e 22h, previsto na legislação. Deve-se respeitar a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como dos Tribunais Judiciais; quartéis e outros estabelecimentos militares; hospitais e casas de saúde; e de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.
Panfletos, som e povo na rua
Até às 22h da véspera da eleição, que ocorre no dia 2 de outubro, a distribuição de material gráfico está liberada. Caminhadas, passeatas, carreatas e outras formas de campanha de rua, com ou sem som, também seguem a mesma legislação.
Anúncios pagos
É limitado a cada candidato a divulgação de até 10 anúncios por veículo de comunicação feitos em datas diversas. Os anúncios pagos transmitidos em jornais impressos, revistas e na internet podem ser feitos até o dia 30 de setembro.
Outdoor não pode
Não é permitida a propaganda em outdoors e letreiros luminosos. Já em veículos, só é permitido colocar no para-brisa traseiro adesivos que sejam ‘microperfurados’. Em outros pontos do veículo, os adesivos devem ter até meio metro quadrado.
Presentinhos e brindes
Segundo a legislação, está vedada a divulgação de material que ofereça, prometa ou solicite valores financeiros ou vantagens de qualquer natureza aos eleitores. Durante a campanha eleitoral é proibida a confecção, utilização e distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, bonés e canetas, por parte dos comitês ou candidatos. Cestas básicas, roupas ou qualquer outro produto que possam dar vantagem ao eleitor também estão proibidos.
De olho nos espertinhos
Aqueles candidatos que buscam a reeleição não poderão utilizar os meios oficiais relacionados aos seus cargos para fazer a sua campanha. Isso vai contra a isonomia do processo eleitoral e acaba privilegiando quem já ocupa o cargo que está em disputa.
Se o responsável pela publicação irregular for o candidato, o registro de sua candidatura pode ser cancelado.
Redes sociais
A propaganda eleitoral na internet é permitida pelo TSE, mas com algumas regras. Os candidatos devem informar os endereços de sites, blogs e redes sociais à Justiça Eleitoral. Além disso, as propagandas eleitorais pagas na internet só podem ser feitas por partidos, coligações, federações ou candidatos, o que deve ser informado na exibição. Publicações de eleitores com críticas aos candidatos, em páginas pessoais, não são consideradas propagandas eleitorais. Eles não podem, no entanto, impulsionar as postagens de forma paga para aumentar o engajamento.