O Tribunal Regional Eleitoral aprovou o registro de candidatura do deputado estadual Chico Mozart do Progressistas por unanimidade.
Ele respondia a ação do Ministério Público Eleitoral que pediu a impugnação de sua candidatura por sua legenda ter sido condenada por fraude de gênero.
O advogado de defesa Luis Paulo explicou que não havia trânsito em julgado e que não se podia falar em fraude de cota de gênero.
“Se não tem menção a participação robusta e efetiva do beneficiário não há a incidência de inelegibilidade, isso é elementar no processo, que tem vicio na origem pois o candidato eleito não é beneficiário direto. A condenação atinge apenas as candidaturas fictícias”
Os magistrados decidiram pela improcedência de condenação do registro de candidatura, seguindo o voto do relator Elvo Pigari Junior que considerou que o deputado não foi beneficiário ou responsável direto pela conduta.