Na semana que antecede as eleições que irão eleger o novo presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz algumas regras que precisam ser observadas, para que o pleito ocorra dentro da normalidade.
Há regras para as pesquisas eleitorais, para a divulgação de propaganda, por parte dos partidos e candidatos, além de questões legais, como o impedimento da prisão de eleitores, exceto em casos de flagrante delito, condenação por crime inafiançável, ou desrespeito a salvo-conduto.
A partir de segunda-feira, 26, estas são as principais regras a serem observadas:
26 de setembro
Último dia para o registro das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou aos candidatos que se pretenda divulgar no próprio dia das eleições.
27 de setembro
A partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
29 de setembro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno;
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 30 de setembro de 2022.
1 de outubro
Último dia para veiculação de propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som e distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som.
2 de outubro
Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto.