O juiz Marcelo Lima de Oliveira do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) condenou o governador Antonio Denarium (PP), nesta segunda-feira, 16, a pagar R$ 5.320,50 em multa, por publicações feitas em sua rede social, onde ele está em escolas estaduais. A ação foi movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
De acordo com a decisão, Denarium violou o princípio constitucional da impessoalidade ao se promover dentro das escolas públicas estaduais 13 de Setembro e Rittler de Lucena.
“No caso sob julgamento onde o atual Governador visita unidades educacionais, discursa, realiza registros fotográficos e, até mesmo, se alimenta com alunos, tudo isso com o claro intuito de promover vídeos onde propaga a ideia de uma gestão preocupada com a educação e com os jovens roraimenses. Este fato, por si só, não tem problema… Ocorre que ao assumiu posição central e pessoal da propaganda oficial realizada dentro das instituições públicas, restou configurada violação dos princípios e da impessoalidade”, disse o juiz em sua decisão.
Ainda de acordo com a decisão, tal fato é corroborado pelo chefe do Executivo ter publicado os vídeos em sua rede social “travestida de propaganda institucional”, citou.
“Julgo parcialmente procedente a presente ação para condenar (…) unicamente pela prática de condutas vedadas ao art.73, I e IV da Lei 9.504/97, aplicando-lhe multa no valor de 5 mil UFIR”, completou o magistrado.
*Atualizado às 8h15 desta terça-feira (17)