O governador Antonio Denarium ganhou ontem a representação nº 0600058-37.2022.6.23.0000, movida pelo Movimento Democrático Brasileiro por Propaganda Eleitoral Antecipada.
A representação, com pedido liminar, oferecida pelo MDB, foi por conta de uma entrevista veiculada em canal da rede social Youtube com os seguintes dizeres:
“Eu estou cumprindo minha missão e vocês podem ter certeza. Mais quatro anos de governo, Roraima nunca mais vai voltar àquele passado, um passado que não foi nada bom para ninguém. E é essa minha missão reconstruir o estado de Roraima”.
O partido MDB alegou que existe na expressão destacada, “pedido explícito de voto”, com o uso do das chamadas “palavras mágicas”, definidas na jurisprudência do TSE.
A defesa do governador alegou a inexistência de pedido de voto e o Ministério Público votou pela improcedência da representação.
Decisão
Segundo a relatora a juíza Joana Sarmento, a participação do pré-candidato na entrevista, assim como a sua manifestação, não revela qualquer pedido de voto, seja explícito ou por meio de “palavras mágicas.”
“Não vislumbro o uso das “palavras mágicas” equivalentes a pedido explícito de voto. Aliás, a jurisprudência do Tribunal Superior a meu ver, limita de forma bastante clara quais são as expressões que podem ser sinônimos do pedido explícito de voto, que são “apoiar” e eleger”. Portanto, as frases que o representante diz serem irregulares não traduzem pedido de voto seja explícito ou por palavras mágicas, o que conduz ao indeferimento de seu pedido. Com estas considerações, julgo improcedente a representação”