Deputado recorre pela 2ª vez contra inelegibilidade no TRE

A defesa do deputado Ottaci Nascimento (Solidariedade) entrou com novo recurso contra a decisão de sua inelegibilidade  proferida pelo TRE.  A ação cautelar, com pedido de liminar, quer suspender os efeitos do julgamento que o condenou pela prática de abuso de poder econômico e a também sua inelegibilidade pelos próximos 8 anos.

O juiz eleitoral Elvo Pigalli Junior, em sua decisão, definiu que fosse feita nova redistribuição à presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. A decisão consta no Diário Oficial da Justiça desta segunda-feira (04).

Segundo o magistrado, o tema já vinha sendo discutido em outra ação na qual consta recurso especial eleitoral interposto por Ottaci, cujos autos estão conclusos ao Presidente do TRE-RR.

“Assim, verifica-se que não é situação de distribuição por prevenção a este órgão julgador, uma vez se exauriu a competência jurisdicional com o julgamento do feito. Desta forma, em se tratando de incidente ou medida cautelar relacionada à processo julgado, o juízo competente está definido na Resolução TRE-RR n.º 417/19.Diante do exposto, declino da competência em favor do Presidente desta Egrégia Corte”

Denúncia

Ottaci foi considerado inelegível pela acusação de abuso de poder econômico de forma unânime pelos desembargadores, por distribuir cestas básicas e brindes, além de ter um boneco equiparado a outdoor e a realizar um evento igual a um showmicio durante a campanha eleitoral de 2018. O deputado negou as acusações e recorreu.

Defesa

A defesa do parlamentar sustenta que o acórdão incorreu em vícios de omissão e contradição. Defende que, no ponto referente ao abuso do poder econômico, houve omissão quanto ao argumento de defesa da ausência de conduta do candidato e que se tratavam de recursos próprios quando vigente o Decreto de calamidade pública (coronavírus). 

A defesa alega ainda que não houve violação à Lei Eleitoral, tendo em vista que a distribuição de donativos ocorreu em abril e maio de 2020, logo após ser decretado estado de calamidade pública pelo governo do estado de Roraima devido à pandemia do coronavírus.

“A ação realizada pelo deputado, à época, teve caráter unicamente humanitário com intuito de ajudar famílias que estavam passando por extrema necessidade por causa da pandemia. Vale ressaltar que a ação foi realizada não só na Capital Boa Vista, mas também no interior do Estado, como nos municípios de Mucajaí, Alto Alegre, Caracaraí, Cantá e Iracema. Comprovando que a ação teve o intuito de prestar segurança alimentar para os moradores não apenas de uma determinada área ou município” concluiu a defesa na ação.