Os candidatos das eleições gerais deste ano não podem mais ser presos — ao menos até a realização do primeiro turno, em 2 de outubro. É o que determina o calendário eleitoral, que foi aprovado previamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra está especificada no artigo 236 do Código Eleitoral e versa sobre direitos e deveres de eleitores e candidatos. A única exceção para quem está disputando cargos para presidente da República, governadores e deputados estaduais e federais é o flagrante delito.
A regra vale por 15 dias – 00h do dia 17 de setembro até as 17h do dia 4 de outubro, no primeiro turno.
De acordo com a Justiça, a regra — conhecida como imunidade eleitoral — tem por objetivo central evitar que abusos contra candidatos sejam cometidos na reta final da fase de campanha.
Nesse sentido, o poder Judiciário cita, por exemplo, o risco de um político acabar afastado de suas atividades em busca da conquista de votos. Além disso, fala-se em minimizar as chances de alguém contar com repercussão negativa diante de adversários
Exceções
As exceções previstas na Lei são as seguintes:
Prisões em flagrante;
Sentenças judiciais por crimes inafiançáveis – como racismo, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos;
Desrespeito a salvo-conduto: espécie de medida protetiva concedida a eleitores que sofrerem alguma violência ou constrangimento que ameace a sua liberdade de votar.
Em caso de irregularidade, o juiz pode relaxar a prisão e ainda punir o responsável com pena de até quatro anos de reclusão.
Prisão de Eleitores
O Código Eleitoral também proíbe a prisão de eleitores às vésperas das eleições, para evitar detenções direcionadas para impedir pessoas de votarem em determinados candidatos. A imunidade ocorre por 7 dias: do dia 27 de setembro até 4 de outubro no primeiro turno. Os casos de exceção são os mesmo previstos para candidatos.
Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado.