O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a medida que tornava obrigatória a biometria; a decisão foi tomada devido aos cancelamentos dos processos de cadastros
Eleitores poderão votar mesmo sem a biometria. A decisão inicial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi suspensa pelo próprio órgão, desde que os processos para os cadastros biométricos ficaram suspensos devido ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
No próximo dia 11 de julho, o TSE divulgará a quantidade final do eleitorado do País, após a data limite de regularizações, que ocorreu no dia 4 de maio. Eleitores que já possuem o cadastro biométrico serão habilitados a votar utilizando a biometria, mas ainda terão que levar um documento de identificação com foto no dia da votação.
A resolução do TSE nº 23.669/2021 trata das legislações gerais acerca do processo eleitoral, e lista os documentos aceitos como prova de documentação dos eleitores. Confira abaixo.
carteira de identidade;
identidade social;
passaporte;
outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
certificado de reservista;
carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitação.
O aplicativo e-título também poderá ser utilizado para comprovação de identificação daqueles que já têm a biometria cadastrada.