O eleitor que solicitou voto em trânsito ou em seção distinta da origem até 18 de agosto – prazo final estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – pode votar normalmente no segundo turno das eleições 2022 na localidade indicada à Justiça Eleitoral.
Quem não pode comparecer ao pleito no primeiro turno, mas que já está habilitado a votar em trânsito ou em outra seção já designada, deverá justificar a ausência às urnas. Novas solicitações não podem ser feitas no momento.
Existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital; já os que estiverem em outro Estado poderão votar apenas para presidente da República.
Vale lembrar que é preciso estar com a situação regular no cadastro eleitoral. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não pode votar.
Não há voto em trânsito no exterior, somente no território nacional. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro País e estiver no Brasil poderá, sim, votar na eleição, também apenas para presidente da República, desde que faça solicitação à Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. A habilitação para essa possibilidade não altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.
Quem mais pode votar em trânsito?
As regras também valem para eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida. Os que solicitaram transferência dentro do mesmo prazo para votar em uma seção especial com acessibilidade, comodidade e segurança poderão votar normalmente no segundo turno.
Além disso, aqueles que pediram transferência temporária podem votar no dia 30 de outubro, seguindo as mesmas diretrizes para o primeiro turno.