O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral determinou que a ex-prefeita Teresa Surita (MDB) apresente as certidões criminais que deixou de entregar no pedido de registro de candidatura.
A intimação da ação movida pelo Partido Verde está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral.
A ex-prefeita concorre ao cargo de governadora de Roraima pela coligação Roraima Muito Melhor, formada pelos partidos MDB, PL, PSB, PMB.
Na ação Teresa Surita tem prazo de três dias, para regularizar os questionamentos acerca do seu requerimento de registro de candidatura e demais documentos apresentados, sob pena de indeferimento.
A candidata precisa apresentar Certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º grau; Certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 2º grau, além de Comprovante de desincompatibilização e Certidão de Foro Privilegiado, se houver.
“A candidata a governadora Teresa ela tem sido candidata há muitas eleições e eu não acredito que pela resolução um um simples equívoco ou um esquecimento eu acredito que algo nessas certidões podem não decisão do tribunal” explicou o advogado Alexander Ladislau.
A Ação
A Executiva Estadual do Partido Verde entrou com uma ação de impugnação de registro de candidatura contra a ex-prefeita Teresa Surita, candidata ao governo de Roraima. Na ação, o partido alega que a candidata deixou de apresentar certidão negativa de ações criminais e improbidade que não foram anexadas em seu pedido de candidatura.
Segundo o partido, a ex-prefeita entregou as certidões em branco pelo fato de responder a diversos processos em segunda instância e não estaria habilitada de fato para concorrer a eleição.
Segundo a ação, tramitam na primeira instância da Justiça Federal, contra Teresa Surita, nove ações de improbidade, e por isso a candidata deve ser intimada a apresentar as respectivas certidões, para verificar se não existe condenação de órgão colegiado.
“Além das ações que tramitam na 2ª instância do TRF1, há ainda, condenação da candidata em ação de improbidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, bem como, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, em Representações por prática de Conduta Vedada. Tais condenações acarretam na inelegibilidade da candidata Teresa Surita, e por consequência, na procedência da presente impugnação e indeferimento” explicou o PV na ação.
Outro Lado
A reportagem da Folha entrou em contato com a defesa da candidata Teresa Surita. O advogado Emerson Delgado afirmou que a ex-prefeita não está inelegível e que as alegações na ação do PV são levianas, resultado de má fé processual.
“É uma ação midiática, fruto da falta de responsabilidade dos autores, que não traz qualquer comprovação de inelegibilidade da candidatura emedebista. A ex-prefeita, ora candidata ao governo Teresa Surita está elegível o que será provado no julgamento do registro da candidatura”