Está curioso para saber como seus contatos na rede social vão votar nas eleições? Está pensando em sondá-los sobre o assunto para ver os resultados?
Fique atento. A realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral está proibida desde o dia 15 de agosto, quando teve início o período da propaganda eleitoral.
A proibição vale para sondagens presenciais e até mesmo aquela feita pelo stories do Instagram.
A vedação está prevista desde 2013 no Código Eleitoral (Lei nº 9.504, de 1997) e em uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução nº 23.600, de 2019, em seu artigo 23.
A infração administrativa pode levar o juiz eleitoral a ordenar a remoção da enquete. Em caso de descumprimento da ordem, o autor pode ficar sujeito a responder por crime de desobediência – previsto do Código Penal e que prevê detenção de quinze dias a seis meses, além de multa.
Uma diferença em relação à eleição de 2020 é que agora o juiz não pode aplicar multa ao autor da enquete de forma automática. Antes, esse tipo de levantamento deveria ser punido com o pagamento de multa.
Diferença entre enquete e pesquisa eleitoral
Enquete ou sondagem, no entendimento do TSE, “é o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”
É diferente das pesquisas eleitorais que devem seguir metodologias científicas e serem registradas no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com informações de quem contratou e pagou por ela, o valor e a origem dos recursos, a metodologia usada e o período de realização do levantamento.
As pesquisas de intenções de voto têm influência sobre o eleitorado, daí a rigidez da Justiça Eleitoral na divulgação desses levantamentos, afirma o advogado Eduardo Schiefler, mestre em Direito (UnB) e sócio do escritório Schiefler Advocacia.
“A diferença principal é a ausência de metodologia e plano amostral nas enquetes. Sendo algo pouco onfiável, elas podem causar distorção no processo eleitoral”, afirma Schiefler.
O advogado aponta que eventuais aplicações de multa devem ser analisadas com proporcionalidade. “Se eu faço enquete no meu perfil do Instagram em que tenho lá meus 1.200 seguidores o efeito negativo dessa divulgação seria muito baixo ou quase nulo. O cenário ganha gravidade quando se trata de perfil de um meio de comunicação ou de uma pessoa pública”, diz.
Pesquisa irregular
Para as eleições desde ano, o TSE passou a prever que a enquete apresentada como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.
Trata-se, segundo Schiefler, de irregularidade mais grave, que sujeita o responsável a pagar multa entre R$ 53 mil e R$ 106 mil. Está é a previsão do artigo 33 Código Eleitoral. A mesma norma prevê crime eleitoral para o ato de divulgar pesquisa fraudulenta, punível com detenção de seis meses a um ano, além de multa na faixa entre R$ 53 mil e R$ 106 mil.
Fonte: Valor Econômico