O deputado federal e senador eleito por Roraima, Hiran Gonçalves (PP), afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 30 de setembro, que manteve as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibindo o repasse do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por partidos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação ou não coligados, não afeta candidaturas majoritárias.
“Essa decisão é clara e não se aplica candidatos majoritários, eu só não posso repassar recursos a proporcionais, porque nas proporcionais está proibida coligações, e eu não passei recurso pra ninguém”, disse Hiran em entrevista à Folha.
Ele disse ainda que os outros candidatos deviam trabalhar mais nas próximas eleições para terem mais votos.
A Coligação “Roraima Muito Melhor”, formada pelos partidos MDB, PL, PSB, PMB, entrou com uma ação pedindo a desaprovação das contas de Hiran.
A ação, representada pelo advogado Emerson Delgado, afirma que Hiran teria recebido em sua campanha política a doação de no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), realizada pelo Diretório Nacional do “União Brasil”, que seriam equivalentes a 93,79% dos recursos recebidos pela campanha de Hiran.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da impugnação.