O Ministério Público Eleitoral em Roraima está estudando a elaboração de uma recomendação para que religiosos se abstenham de realizar no interior dos templos propaganda eleitoral, pedido de voto – ainda que dissimulado – manifestação de apoio ou agradecimento público a candidato ou pré-candidato nas eleições deste ano.
“O assunto está sendo estudado, especialmente no que tange as formas de fiscalização, distribuição e acompanhamento que uma recomendação como essa pressupõe” explicou o MP eleitoral em nota ao ser questionado pela Folha.
Análise Caso a Caso
Independentemente da existência de recomendação, o MP Eleitoral informou que vem acompanhando as manifestações políticas que ocorrem no estado e analisa caso a caso as situações sob a luz da legislação eleitoral e dos posicionamentos emitidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Caso haja conduta que desrespeite as vedações estabelecidas por lei, o MP Eleitoral irá analisar e tomar as medidas cabíveis” explicou o órgão fiscalizador.
O que diz a Lei
A lei 9.504/97 que determina que, em bens que dependem de cessão ou permissão de poder público e nos de uso de comum, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral.
Como os templos religiosos, inclusive os pátios, são considerados bens de uso comum, ficam proibidos de fazer propaganda eleitoral. Em caso de descumprimento da norma, o responsável pode ser multado em valores que vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
As igrejas, por serem pessoas jurídicas, não podem realizar doação a campanhas eleitorais.
Pela legislação os atos de propaganda em favor de candidato, inclusive os realizados de forma dissimulada, podem caracterizar abuso de poder econômico, podendo gerar a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado e inelegibilidade aos envolvidos.