O juiz Bruno Hermes Leal, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) negou nessa terça-feira (26) o pedido do MDB para multar o deputado federal Nicoletti (União Brasil) por suposta propaganda eleitoral antecipada, confirmando a decisão que proferiu no último dia 7. A defesa do autor da ação disse à Folha ter sido intimada da sentença e analisa se vai recorrer.
O magistrado determinou a intimação das partes envolvidas e da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RR). Caso não haja recurso, o processo será arquivado.
No processo aberto em 5 de julho, o MDB acusou Nicoletti – na época pré-candidato a reeleição – de alugar tendas com o uso de seu nome e logotipo utilizado para sua identificação nas redes sociais em um estabelecimento na Avenida Ville Roy durante a fase de pré-campanha, “com a finalidade clara de veicular propagada [sic] eleitoral de forma irregular”. A sigla pediu a retirada dos materiais.
No dia 12 de julho, Nicoletti disse ao TRE-RR que a alegação do MDB não caracterizava propaganda eleitoral antecipada, e que as tendas estavam armazenadas no depósito do estabelecimento, de propriedade do amigo e que por iniciativa dele, e foram utilizadas apenas na data do ocorrido para proteger o ambiente interno das chuvas, sem conhecimento do deputado.
Nicoletti declarou, ainda, que a atual logomarca alvo da denúncia não é a mesma usada nas tendas. Ele ainda anexou aos autos imagens para demonstrar a retirada do material no dia seguinte à denúncia.
Na decisão dessa terça-feira, Bruno Hermes Leal seguiu parecer do PRE-RR e se disse “convencido de que o material impugnado não espelha conteúdo eleitoral explícito ou implícito, menos ainda a divulgação de pré-candidatura do representado, menção ao pleito eleitoral vindouro ou pedido de voto, tornando irrelevante a incursão no espectro da vedação do local utilizado”.