O Tribunal Regional Eleitoral acatou recurso e concedeu deferimento as candidaturas dos deputados federais da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). As candidaturas tinham sido indeferidas por não atendimento a cota de gênero.
Segundo consta nos embargos de declaração, a Federação ao tomar ciência do acórdão, atentou para omissão quanto ao atendimento do percentual mínimo, com a apresentação do registro de candidatura de Gil Marcos Figueirinha de Almeida.
Por conta disso, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do DRAP que tinha sido indeferido anteriormente pelo descumprimento das normas referentes ao percentual mínimo de cada gênero. Ao apresentar mais um candidato do gênero masculino, a federação passou a atender ao que estabelece a lei e resolução que tratam do tema.
“Feitas estas considerações, acolho os embargos de declaração para a sanar a omissão e deferir o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) para os cargos de deputado Federal” disse o relator Luiz Alberto De Morais Junior em voto que foi seguido por unanimidade, pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral.