A justiça eleitoral julgou representação por propaganda eleitoral antecipada negativa ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro – MDB/RR contra o governador Antonio Denarium.
Na decisão, o juiz Marcelo Lima de Oliveira explicou que no debate eleitoral deve ser assegurada a liberdade de pensamento, privilegiando a pluralidade e a riqueza inerentes ao debate democrático, mas que na seara eleitoral, nem tudo é permitido.
“O debate democrático de ideias exige o respeito a dignidade dos demais candidatos. Críticas aos pré-candidatos são até bem-vindas, fazem parte da discussão pública sobre os rumos da sociedade, porém, não podem ser um meio que busca tão somente vilipendiar o adversário. Resta claro que a mensagem compartilhada na rede social possui forte apelo publicitário de caráter negativo. Isto porque, propaga a informação de que a pré-candidata Teresa Surita age com dolo de prejudicar pessoas, imputando-lhe adjetivações negativas como “perseguidora, rancorosa e truculenta” disse o magistrado.
Para o juiz eleitoral, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo também está evidenciado, uma vez que a data das eleições se aproxima e não é possível esperar o trânsito em julgado, o que só permitirá que a propaganda proibida permaneça produzindo efeitos para o pleito 2022.
“Posto isto, defiro o pedido liminar e determino ao Representado Antonio Olivério Garcia de Almeida que se abstenha imediatamente de divulgar em qualquer rede social a mídia, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil reais por cada dia de descumprimento”
O juiz também solicitou que fosse enviado ofício a operadora Vivo para que, no prazo de 48 horas, informasse ao Tribunal os dados cadastrais referente ao nome e e atual titular do número telefônico que compartilhou a mensagem.
A Denúncia
Segundo a denúncia do MDB, Denarium teria divulgado um vídeo em sua rede social whatsapp com conteúdo inverídico e ofensivo acerca da pré-candidata Teresa Surita, buscando desqualificar a figura política de Teresa Surita ao tempo e se enaltecendo.
A mensagem, divulgada contém o seguinte teor:
“Conheça o lado mal e perverso de Teresa Jucá. Perseguidora, rancorosa e truculenta.
Esta mensagem foi printada dos grupos de servidores contratados da Prefeitura, que pede para tirar fotos dos prédios do Governo, veículos e placas de obras. O objetivo maldoso é de entrar com diversas ações na Justiça, mesmo não havendo nada irregular, tentando impedir que o Governador Antônio Denarium mostre o que está fazendo além de impedir que continue trabalhando mais para você e sua família. A verdadeira demonstração de como age Teresa Jucá, está na frase que encerra o pedido dos servidores municipais comissionados “tua governadora tá pedindo ajuda pra ferrar o Denarium”. Sem estar no poder, tem essa atitude. Imagina se chegasse a ser governadora. Iria ferrar com o Estado. Aqui é Denarium trabalhando e Deus abençoando! E se estamos ao lado de Deus, quem estará contra nós?”
O partido requereu em providência liminar, suspensão da divulgação da mídia e, ao final, a condenação do representado pela prática de propaganda extemporânea.