A justiça eleitoral determinou que o governador Antonio Denarium retire do ar o documentário intitulado ‘Renascer: O Homem que salvou Roraima’, gravado dentro da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo.
A ação foi movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que denunciou o governador por suposta prática de conduta vedada a agente público.
Denúncia
De acordo com a denúncia, o governador colocou em sua página da rede social Instagram uma prévia do vídeo, ‘documentário’, que seria divulgado posteriormente na rede social do YouTube” fazendo promoção da sua figura política.
O documentário intitulado ‘Renascer: O Homem que salvou Roraima’ tem 14min e segundo a denúncia, tem como figura central o pré-candidato Antônio Denarium, colocado como salvador do sistema carcerário em Roraima.
“Sem a concessão de tutela de urgência para obstar a divulgação do ilícito, Antônio Denarium continuará se beneficiando do aparato da máquina estatal. Com efeito, a disseminação da propaganda pessoal mediante o uso de bens públicos na rede mundial de computadores reverbera a ilegalidade incorrida e permite que a afronta ao princípio da isonomia perdure” afirma trecho da denúncia.
Decisão
O juiz Bruno Hermes Leal, designado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima para, até a diplomação dos eleitos, decidir, na qualidade de Juiz Auxiliar, as representações, reclamações e pedidos de direito de resposta explicou em sua decisão que a prática avilta a legislação vigente, assim como fere a isonomia entre os demais candidatos, podendo inclusive servir de ferramenta capaz de decidir as vagas disputadas para o Governo de Roraima.
“É possível extrair que a revolução administrativa retratada no documentário pelos entrevistados se concentra, ao longo da gravação, na figura do pré-candidato representado que teria, segundo essa narrativa, desempenhado papel de absoluto destaque na transformação do serviço público penitenciário. Em linha de princípio, portanto, é possível afirmar que o destaque imagético à figura pessoal do governador,
acentuado pelo uso da sugestiva expressão “o homem que salvou Roraima” aduz a inexistência de exclusivo caráter educativo, informativo ou de orientação social”
O magistrado pediu a imediata suspensão da publicidade, por conta da isonomia eleitoral, e terminou que o governador suspenda em 24 horas as publicações além de advertir que o descumprimento da ordem judicial implica responsabilização cível e
Criminal.