Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) negaram por unanimidade o recurso apresentado pelo governador Antonio Denarium (Progressistas) e o deputado estadual Chico Mozart (Progressistas) contra a decisão que condenou a dupla a pagar multa individual por propaganda eleitoral antecipada negativa. O acórdão de quarta-feira (17) só foi publicado nesta sexta-feira (19), no Diário da Justiça Eletrônico.
No dia 21 de junho, o juiz auxiliar Marcelo Lima de Oliveira condenou Denarium a pagar R$ 30 mil por reincidência e Mozart a R$ 10 mil. Para ambos os casos, o magistrado considerou o cargo ocupado por eles, os meios utilizados e abrangência da propaganda irregular. Eles foram proibidos de voltar a divulgar o material denunciado, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia ou infração.
No recurso, Chico Mozart alegou excesso na aplicação da multa e pediu para reduzi-la ao mínimo legal. Antonio Denarium, por sua vez, disse que não havia “palavras mágicas” no material denunciado e solicitou a redução da multa ao defender que não houve reincidência.
Intimado nos autos, o MDB, autor da representação, pediu a manutenção da decisão inicial, enquanto o Ministério Público Eleitoral sugeriu negar o recurso.
Ao analisar a petição recursal de Mozart, Marcelo Lima de Oliveira entendeu que “não há, nas razões apresentadas, fundamentos que alterem as conclusões” adotadas anteriormente. Quanto ao recurso de Denarium, o magistrado disse “a multa atende aos requisitos necessários, não havendo razão para a reforma da sentença”.
À Folha, Chico Mozart declarou estar “recorrendo” do acórdão do TRE-RR. “Não tomo conta das minhas redes sociais. Quando me marcaram, a pessoa simplesmente repostou, esse é o motivo da minha multa: uma publicação na página do governador que o assessor repostou”, disse.
Até a publicação do texto, a Folha não conseguiu contato com a defesa de Antonio Denarium, nem teve o e-mail respondido pela assessoria do governador.
A denúncia
Na denúncia feita em 3 de junho ao TRE-RR, ainda no período pré-campanha, o MDB, da candidata ao Governo, Teresa Surita – rival de Denarium nas eleições deste ano -, alegou que ambos divulgaram jingles por meio de duas postagens no Instagram.
A sigla entendeu que havia pedido de voto na expressão “Eu vou com ele, vem também Antônio Denarium mais uma vez”, citando ainda que o material havia sido proibido em decisão proferida anteriormente pelo juiz auxiliar Bruno Hermes Leal.