O juiz Marcelo Lima de Oliveira negou liminar em ação impetrada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra o governador Antonio Denarium, o deputado federal Hiran Goncalves, o presidente da Assembleia Legislativa Soldado Sampaio, e o senador Mecias de Jesus.
A representação eleitoral era por suposta conduta vedada, pois segundo o MDB, os políticos teriam promovido uma “campanha eleitoral” durante a inauguração do novo bloco do Hospital Geral de Roraima – José de Anchieta.
O MDB alegou que eles teriam desvirtuado seus discursos para proferir propaganda negativa contra o ex-senador Romero Jucá e que os vídeos e fotos foram amplamente divulgados com o intuito de promoverem propaganda eleitoral antecipada.
No entanto, o magistrado afirmou que ao analisar os vídeos e mensagens publicadas nas redes sociais indicadas na ação, não vislumbrou ofensa à honra do ex-senador Romero Jucá ou divulgação de “fake news”.
“Considerando que há um suporte fático mínimo para a manifestação da opinião envolvendo a destinação de verbas públicas para realização dos serviços mencionados e que o alvo das críticas é pessoa pública exposta a esse tipo comentários, não se pode falar em propaganda negativa ilegal, mas sim em discurso ácido inerente ao processo eleitoral”
O juiz afirmou ainda que nos vídeos, o que se verifica é a existência de discurso onde os pré-candidatos opositores batalham pela autoria de verbas utilizadas para construção dos bens públicos inaugurados, mas tudo dentro de um possível padrão razoável e aceitável no contexto político atual, sem se verificar informações falsas.
O magistrado deu 5 dias para o representado apresentar defesa, juntando documentos e rol de testemunhas, para posterior decisão.