O juiz Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), negou o pedido para condenar o deputado estadual Jorge Everton (União Brasil) por propaganda negativa antecipada contra os pré-candidatos do MDB ao Senado e ao Governo, Romero Jucá e Teresa Surita.
O magistrado concedeu dois dias para o parlamentar apresentar defesa, caso queira, e ainda pediu a intimação do Ministério Público Eleitoral para parecer. Após isso, a ação será submetida a julgamento monocrático.
“Com efeito, não vislumbro, ao menos por hora, a veiculação de fatos sabidamente falsos ou com teor ofensivo suficiente a ensejar a reprimenda que se busca nesta ação. No caso em apreço, por mais que as expressões utilizadas pelo Representado sejam dotadas de um teor provocativo que, obviamente, afronte os pré-candidatos Romero Jucá e Teresa Surita, destaco que a jurisprudência eleitoral tem sido forte no sentido de proteger o direito de liberdade de expressão frente aos direitos da personalidade de candidatos a cargos políticos”, disse o juiz relator na decisão.
Na denúncia ao TRE, o MDB acusou o Jorge Everton, pré-candidato a reeleição, de realizar “propaganda eleitoral extemporânea negativa” ao discursar em reunião política, pediu a suspensão da divulgação da mídia, que foi compartilhada no WhatsApp, e a condenação do deputado estadual.
O partido diz que ele teria dito fatos inverídicos sobre os pré-candidatos. Na representação, consta a fala de Jorge Everton, em que ele diz: “30 anos no poder e me diga alguma coisa boa que ele fez por esse Estado, que nem a energia elétrica a gente tem aqui no Estado, nem energia elétrica, e agora ele se diz a solução para Roraima que quer botar Teresa pra ele governar o Estado, nós não podemos aceitar isso”.
O MDB entendeu que a mensagem veiculada ofende a honra de seus pré-candidatos, pois Jorge Everton se utiliza de palavras “mágicas” para divulgar informações inverídicas e propagar desinformação, influenciando o eleitorado a não votar nos pré-candidatos do partido.
Procurada, a defesa do MDB disse que vai aguardar o julgamento da ação.
Jorge Everton, por sua vez, disse em nota que não foi notificado sobre a decisão e também comentou que, conforme a legislação eleitoral, “as manifestações de apoio ou crítica a partido político ou a candidato são próprias do debate democrático, e regidas pela liberdade de manifestação”.