O Ministério Público Eleitoral ingressou com ação de pedido de suspensão contra o diretório regional do partido político AGIR em Roraima (anteriormente denominado Partido Trabalhista Cristão – PTC), por irregularidades em prestações de contas de 2015.
O pedido de suspensão do diretório roraimense é tecnicamente chamado de ação de suspensão de anotação de órgão partidário e de acordo com o Ministério Público, o diretório regional do AGIR não prestou as contas das eleições de 2015. A ação é assinada pelo procurador regional Eleitoral Bonfim Estrela.
Apesar de ter sido determinada pela Justiça a citação do Partido, por seus representantes legais, decorrido o prazo para contestação não houve manifestação da agremiação partidária,
“Diante do exposto, voto pela procedência do pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral para determinar a suspensão da anotação do Órgão de Direção Estadual do AGIR (anteriormente denominado Partido Trabalhista Cristão – PTC), em razão da não prestação das contas referentes ao exercício financeiro de 2015, na forma do art. 54-A, inciso II, da Resolução TSE nº 23.571/2018. A Secretaria Judiciária, após o trânsito em julgado desta decisão, deverá providenciar o registro no SGIP (Resolução TSE nº 23.571/2018, art. 54-R)” disse o juiz Luiz Alberto de Morais Junior.
O voto do relator foi seguido pelos integrantes do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, por unanimidade.
A reportagem da Folha procurou a direção do partido e aguarda com o posicionamento da legenda sobre o assunto.