O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, negou os embargos declaratórios contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE) que condenou o governador Antonio Denarium (Progressistas) a multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. Procurada, a Secretaria de Comunicação (Secom) do governo estadual ainda não comentou o assunto.
Os embargos são um tipo de recurso que solicitam esclarecimentos sobre contradição ou omissão ocorrida em uma decisão judicial. Ao julgar o pedido de Denarium, Lewandowski relatou que o recurso especial foi admitido e, considerando o pedido de efeito suspensivo, o processo nem seguiu preliminarmente para parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Para o ministro-relator, “o pedido de efeito suspensivo não merece prosperar”. O magistrado explicou que “a concessão de tal medida é excepcional e pressupõe a plausibilidade das razões apresentadas e a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”.
“No caso, o Recorrente não procurou evidenciar, nas razões recursais, a presença dos requisitos acima mencionados, limitando-se a requerer genericamente o recebimento do recurso com efeito suspensivo, o que, por si só, é suficiente para sua rejeição”, disse na decisão proferida na sexta-feira (1º).
Esta é só uma das ações contra Denarium, pré-candidato a reeleição, que tramitam na Justiça Eleitoral e foi movida pelo MDB. O partido contesta a divulgação, feita em 19 de janeiro deste ano, de uma suposta pesquisa eleitoral para governador do Estado que, na visão da sigla, continha “claro conteúdo de propaganda eleitoral antecipada”.