As prestações de contas são uma etapa muito importante do processo eleitoral. É dever da Justiça Eleitoral (JE) averiguar como e em que os recursos destinados à realização de uma eleição foram empregados por candidatas e candidatos e partidos. Também cabe à Justiça punir eventuais irregularidades.
A desaprovação das contas eleitorais pode acarretar a suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, além da restrição à quitação eleitoral de candidatas e candidatos, caso estes não apresentem as contas de campanha.
Em Roraima, os diretórios regionais de 12 partidos estão com irregularidades nas prestações de contas anuais e das últimas eleições entre 2018 e 2020. Eles podem ficar sem receber recursos do Fundo Eleitoral.
Os partidos são:
(Em 2018): Pros, Podemos, Pátria Livre, Patriotas, Partido Republicano Progressista, Partido Comunista Brasileiro, Partido Comunista do Brasil, Partido Republicano da Ordem Social, Partido Republicano Progressista, Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado
(Em 2019): Podemos, Patriotas, Partido Comunista Brasileiro, Partido Comunista do Brasil, Partido Republicano da Ordem Social, Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado, Partido Trabalhista Cristão, avante,
(Em 2020): Podemos, Patriotas, Partido Comunista Brasileiro, Partido Comunista do Brasil, Partido Trabalhista Cristão, avante,
Punições cabíveis
O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e à aplicação de recursos perderá o direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário do ano seguinte. Os candidatos beneficiados poderão, ainda, responder por abuso do poder econômico.
As responsabilidades civil e criminal são subjetivas e recaem somente sobre os dirigentes partidários responsáveis pela legenda à época dos fatos, e devem ser apuradas em processos específicos a serem instaurados nas instâncias judiciais competentes.
Caso as prestações de contas sejam julgadas como não prestadas, o candidato não poderá obter a certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato – o que, na prática, impede que ele se candidate novamente. Essa restrição ainda persistirá depois disso até que as contas sejam efetivamente apresentadas. No caso dos partidos políticos, a não apresentação de documentos acarreta a perda do direito de recebimento do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral e a suspensão do registro ou anotação do órgão partidário responsável.
Mesmo se a prestação de contas for aprovada com ressalvas, poderá ser determinada a devolução ao Tesouro Nacional de recursos recebidos de fonte vedada ou de origem não identificada.