O Ministério Público Eleitoral, em manifestação enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), informou que não vai recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de inocentar o deputado estadual Eder Lourinho da denúncia de compra de votos na eleição de 2018.
Em julgamento realizado na sessão do dia 19 de outubro, o TSE deu provimento ao recurso ordinário eleitoral interposto por Eder Lourinho, reformando, somente em relação a ele, as penas de cassação do diploma e de multa em virtude da prática de captação ilícita de sufrágio nas eleições gerais de 2018.
Após a publicação do acórdão da decisão do TSE, reiniciou a contagem do prazo para interposição de eventual outro recurso a partir da data da efetiva publicação do inteiro teor do julgado.
“Não obstante isso, o MP registra o desinteresse em recorrer do v. acórdão, o qual, em dissonância com o parecer ministerial, deferiu o pedido de registro de candidatura de Eder Barcelos Brandão (“Eder Lourinho”), haja vista a superveniência de alterações fáticas e jurídicas que beneficiaram o candidato, nos exatos termos da Súmula 43 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)” diz trecho da manifestação.
O documento foi assinado pelo procurador Alisson Fabiano Estrela Bonfim, que considerou a nota de ciência exarada pela Procuradoria-Geral Eleitoral em 21.10.2022, informando que houve o trânsito em julgado, para o Parquet Eleitoral, do acórdão proferido pelo TSE na Rp, de modo que a absolvição de Eder Lourinho se tornou definitiva.
“Diante disso, evidente que a causa de inelegibilidade de que trata o art. 1º, I, “j”, da Lei Complementar nº 64/1990 deixou de existir no caso, razão pela qual não se cogita a interposição de recurso” concluiu o procurador eleitoral.
Entenda o Caso
Em outubro de 2018, o Ministério Público fazia uma ronda um dia antes da votação, quando se deparou com uma reunião na região da Prainha em Caracaraí. Na ocasião, quatro pessoas acabaram presas, uma delas um pastor evangélico.
Em um veículo de luxo que estava no local, os agentes encontraram R$ 6,6 mil, que seriam usados para pagar os eleitores em troca de voto em Éder e Cascavel. Além disso, o MPRR recolheu santinhos e listas com nomes de moradores.
Em novembro de 2021, o deputado estadual teve o mandato cassado durante sessão no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). A ação contra ele foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, ele recorreu e o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu por unanimidade de votos, a cassação de seu mandato.
A defesa do deputado, que foi reeleito para outro mandato foi coordenada pelo doutor Admar Gonzaga Neto, que já foi Ministro do TSE.
Os ministro entenderam que Eder Lourinho não tinha envolvimento com o ilícito enquanto Cascavel tinha comprovado a posse do dinheiro apreendido durante a operação.
Na mesma decisão, o TSE condenou o ex-secretário estadual Airton Antônio Soligo, o Airton Cascavel, que foi candidato ao cargo de deputado federal nas Eleições de 2018. Os ministro entenderam que Eder Lourinho não tinha envolvimento com o ilícito enquanto Cascavel tinha comprovado a posse do dinheiro apreendido durante a operação.