Com a finalidade de fiscalizar e coibir a prática de derramamento de santinhos conhecida como “voo da madrugada”, o Ministério Público Eleitoral de Roraima (MP Eleitoral) emitiu orientação com diretrizes para atuação de promotores eleitorais no pleito de 2022.
A intenção é coordenar e dar celeridade ao encaminhamento das provas obtidas pelos membros do MP Eleitoral em primeiro grau e possibilitar que eventuais ações de propaganda irregular sejam ajuizadas no prazo correto – até 48 horas após o 1º ou 2º turno.
O documento foi assinado pelo procurador regional Alisson Fabiano Estrela Bonfim e publicado no diário do dia 19 de setembro.
Na orientação, Bonfim pede que promotores promovam diligências para verificar e coibir a ocorrência da prática denominada “voo da madrugada”, ou seja, o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda, tais como panfletos, santinhos e adesivos, no local de votação ou nas vias próximas.
O derramamento de santinhos na véspera ou no dia das eleições configura propaganda irregular e pode gerar multa, cujo valor varia de R$2 mil a R$8 mil. A prática também pode ser considerada crime eleitoral, com pena de pena de detenção, de seis meses a um ano, além de pagamento de multa.
Para o procurador, o “voo da madrugada” gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar os eleitores no dia do pleito de forma ampla e geral, contribuindo para que criem ou modifiquem seu convencimento para votar no “número” que tem à vista.
“O derramamento de santinhos também possui impactos econômicos expressivos, tendo em vista o dispêndio de valores, muitas vezes do fundo partidário, para a impressão de material publicitário que é derramado nas ruas, de modo que aqueles que possuem maior capacidade econômica poderiam imprimir maior quantidade de “santinhos”, cooptando uma maior quantidade de eleitores, haja vista que seus nomes e números alcançariam maior visibilidade”, apontou Bonfim.
Ao final, pediu que os promotores promovam diligências certeiras para verificar e coibir a ocorrência da prática ilegal.
“É preciso evitar formulários/relatórios de fiscalização genéricos ou incompletos, como também que englobem candidatos que não correspondam ao material fotográfico correlato;as fotografias (elemento de prova de maior importância) a serem colhidas dos “santinhos”, espalhados em ruas e calçadas, devem ter uma visualização nítida dos candidatos(as) beneficiados(as) com o ilícito” concluiu determinando que se encaminhem, com a maior brevidade possível, para o protocolo eletrônico do Ministério Público Federal, os documentos, procedimentos extrajudiciais e elementos de prova angariados.