De acordo com o Código Eleitoral, o dia 30 de outubro, quando ocorre o segundo turno das eleições de 2022, é considerado feriado nacional. Por isso, trabalhadores devem ser remunerados, caso tenham que trabalhar, ou ter folga em outra data para compensar o feriado (sem desconto na remuneração).
Como algumas categorias e situações excepcionais permitem que o empregado seja convocado nos feriados nacionais, como o comércio, ele estará cumprindo hora extra. Com isso, de acordo com as leis trabalhistas, o trabalhador deverá ser pago em dobro ou compensar o dia trabalhado.
O pagamento em dobro só não é feito em casos de acordos fixados por plantões e escalas. Também não é possível aplicar o banco de horas sem convenções ou acordo coletivo prevendo essa possibilidade.
Além disso, as empresas são obrigadas a liberarem os funcionários para que eles possam votar. O tempo deverá ser suficiente para comparecerem às zonas eleitorais — considerando o trajeto e as eventuais filas no local de votação — e não poderá ser descontado no salário, caso o trabalhador não consiga votar antes ou depois do expediente.
Impedir ou embaçar o voto de outro cidadão, conforme a Justiça Eleitoral, é considerado crime, punindo com pagamento de multa e detenção de até seis meses. A regra é válida também para pessoas que não são obrigadas a votar, como jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
No caso de trabalhadores, seja da iniciativa privada ou pública, convocados para atuarem como mesários nas eleições, todos terão direito a folga em dobro pelos dias que ficou a serviço da Justiça Eleitoral. Por exemplo, caso o empregado tenha prestado serviço como mesário nas eleições do primeiro turno, no dia 2 de outubro, ele terá direito a dois dias de folga, sem desconto na remuneração.
Todos os mesários recebem comprovante de trabalho no dia das eleições, e os dias de folgas devem ser decididos em acordo entre patrão e funcionário.