A lista de candidatos que desistiram da disputa eleitoral em Roraima tem crescido este ano. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já são onze postulantes a cargos diversos que ficaram pelo caminho.
Na lista estão pessoas que pretendiam disputar para deputado estadual, federal e até suplente de senador, mas que ficaram pelo caminho faltando apenas 10 dias para o fim do prazo para que os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) julguem todos os pedidos de candidaturas dessas eleições.
Pleiteavam uma das oito cadeiras da Câmara Federal os candidatos do PV, Masamu Eda e Dr Fabio Martins, além de Telma Taurepang do PSD, mas todos renunciaram.
Já Leila Bike (PP), Celijane Alencar (Pros), Pedro Coelho (Pros), Mari Dias e Nicolly Salustiano dos Republicanos e Edglei Alexandre do Solidariedade, visavam a Assembleia Legislativa, porém também desistiram.
Nem mesmo os candidatos a suplente escaparam. Também desistiram de suas candidaturas os candidatos Marcus Holanda do Pros e Marcinha do Povo do PTB.
MARCUS HOLANDA
1º Suplente
Renúncia
PROS
MARCINHA DO POVO
1º Suplente
Renúncia
PTB
LEILA BIKE
Deputado Estadual
Renúncia
PP
CELIJANE ALENCAR
Deputado Estadual
Renúncia
PROS
PEDRO COELHO
Deputado Estadual
Renúncia
PROS
MARI DIAS
Deputado Estadual
Renúncia
REPUBLICANOS
NICOLLY SALUSTIANO
Deputado Estadual
Renúncia
REPUBLICANOS
EDGLEI ALEXANDRE
Deputado Estadual
Renúncia
SOLIDARIEDADE
MASAMU EDA
Deputado Federal
Renúncia
PV
TELMA TAUREPANG
Deputado Federal
Renúncia
PSD
DR FABIO MARTINS
Deputado Federal
Renúncia
PV
Quem pode concorrer
Para concorrer a cargos eletivos o candidato precisa ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, registrada na Justiça Eleitoral e ter o domicílio no local em que deseja se candidatar há pelo menos seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, período em que também deverá estar filiada a um partido político.
Deve, ainda, estar, na data da posse no cargo pretendido, com no mínimo 35 anos de idade para concorrer a presidente da República, vice ou senador; no mínimo 30 anos para governador ou vice; e 21 para deputado federal, estadual ou distrital.
Quem não pode disputar cargos
Resolução da Justiça Eleitoral também define que não podem disputar: presos por sentença condenatória criminal e os militares da ativa, analfabetos, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau, ou por adoção, do chefe dos poderes executivos municipal, estadual ou nacional, ou quem os tenha substituído e os que foram enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade previstas em lei de 1990.