Onze candidatos já desistiram de disputar eleições em Roraima este ano

Justiça Eleitoral tem até o dia 12 para terminar julgamentos das candidaturas

A lista de candidatos que desistiram da disputa eleitoral em Roraima tem crescido este ano. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já são onze postulantes a cargos diversos que ficaram pelo caminho. 

Na lista estão pessoas que pretendiam disputar para deputado estadual, federal e até suplente de senador, mas que ficaram pelo caminho faltando apenas 10 dias para o fim do prazo para que os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) julguem todos os pedidos de candidaturas dessas eleições.

Pleiteavam uma das oito cadeiras da Câmara Federal os candidatos do PV, Masamu Eda e Dr Fabio Martins, além de Telma Taurepang do PSD, mas todos renunciaram. 

Já Leila Bike (PP), Celijane Alencar (Pros), Pedro Coelho (Pros), Mari Dias e Nicolly Salustiano dos Republicanos e Edglei Alexandre do Solidariedade, visavam a Assembleia Legislativa, porém também desistiram.

Nem mesmo os candidatos a suplente escaparam. Também desistiram de suas candidaturas os candidatos Marcus Holanda do Pros e Marcinha do Povo do PTB.

MARCUS HOLANDA 
1º Suplente  
 Renúncia  
 PROS

MARCINHA DO POVO     
1º Suplente  
Renúncia  
 PTB

LEILA BIKE            
Deputado Estadual
Renúncia  
PP

CELIJANE ALENCAR
Deputado Estadual
Renúncia  
PROS 

PEDRO COELHO
Deputado Estadual
Renúncia  
PROS

MARI DIAS            
Deputado Estadual
Renúncia  
REPUBLICANOS

NICOLLY SALUSTIANO
Deputado Estadual
Renúncia  
REPUBLICANOS

EDGLEI ALEXANDRE
Deputado Estadual
Renúncia  
SOLIDARIEDADE

MASAMU EDA
Deputado Federal
Renúncia
PV

TELMA TAUREPANG
Deputado Federal
Renúncia
PSD

DR FABIO MARTINS
Deputado Federal
Renúncia
PV

Quem pode concorrer

Para concorrer a cargos eletivos o candidato precisa ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, registrada na Justiça Eleitoral e ter o domicílio no local em que deseja se candidatar há pelo menos seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, período em que também deverá estar filiada a um partido político.

Deve, ainda, estar, na data da posse no cargo pretendido, com no mínimo 35 anos de idade para concorrer a presidente da República, vice ou senador; no mínimo 30 anos para governador ou vice; e 21 para deputado federal, estadual ou distrital.

Quem não pode disputar cargos

Resolução da Justiça Eleitoral também define que não podem disputar: presos por sentença condenatória criminal e os militares da ativa, analfabetos, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau, ou por adoção, do chefe dos poderes executivos municipal, estadual ou nacional, ou quem os tenha substituído e os que foram enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade previstas em lei de 1990.