O candidato ao Senado pelo Podemos, Ozeas Colares Júnior, entrou com uma ação pedindo a impugnação do registro de candidatura do candidato Helder Girão Barreto.
O pedido é baseado na lei da ficha limpa, segundo explicou o advogado Alex Ladislau.
“A Ficha Limpa implementou a alínea q, no art. 1º, inciso I, que diz que os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 anos. O candidato ao senado e ex-juiz se aposentou voluntariamente para evitar o cumprimento da pena de remoção que foi condenado pelo CNJ, portando está inelegível” explicou o advogado.
As denúncias
No pedido de impugnação, consta que Helder Girão quando exerceu a função de Juiz Federal da Seção Judiciária de Roraima, teria respondido o processo administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por indícios de violação do dever de imparcialidade em relação a políticos atuantes no Estado de Roraima e por ter beneficiado a candidata Teresa Surita, além de suposta perseguição ao ex-governador Neudo Campos.
Também foi citado na ação uma suposta ligação com o ex-governador do Estado de Roraima, José de Anchieta Júnior, Práticas irregulares em procedimento de licitação instaurada para contratação de obra destinada à construção do anexo do Fórum da Justiça Federal de Boa Vista e falta de controle sobre o diretor de secretaria, o que acabou por ocasionar prejuízos a inúmeros procedimentos de natureza criminal.
Ação no CNJ
O Podemos explica ainda que no referido PAD, Helder Girão recebeu a sanção de remoção, tendo entrado com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal, suspendendo os efeitos da condenação e se aposentado logo em seguida.
“Diante desses fatos, o registro do candidato ao Senado Federal, Juiz Helder Girão, não merece ser deferido, tendo em vista a existência de causa de inelegibilidade, que impede o deferimento do registro de candidatura de magistrados e membros do MP que tenham, na pendência de processo administrativo disciplinar, pedido exoneração dos seus cargos, ou como é o caso em apreço, pedido de aposentadoria voluntária no curso de PAD” concluiu Ladislau.