O Diretório Regional do Partido Político Rede Sustentabilidade propôs ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC) contra o deputado estadual Renan Filho.
“Em que pese a tentativa de realização de registro de candidatura por parte do demandado, antecipa-se que o mesmo não preenche os requisitos necessários, pois possui contra si uma Ação de Investigação Judicial, com condenação julgada procedente, por decisão de colegiado, cujo objeto é a apuração de abuso de poder econômico para a eleição do pleito do ano de 2018”
Segundo o advogado do partido Rede, Gustavo Hugo Sousa de Andrade, o partido pediu a revisão do pedido de registro de candidatura de Renan, para que seja reconhecido o seu indeferimento.
“Constata-se como imoral a tentativa de disputa ao pleito eleitoral por pessoa condenada pelo cometimento de abuso de poder econômico. A justiça constatou a participação direta do parlamentar nos atos de abuso de poder econômico, seja por meio de dinheiro distribuído, por sua participação com os “líderes” de sua campanha, seja pela insistente coação exercida pelos seus “líderes” e encarregados sobre os eleitores, que revelam especial gravidade da conduta ilícita que comprometeu a lisura das eleições e a igualdade de condições entre os candidatos nas eleições de 2018”
O partido Rede explicou que a decisão foi publicada em dezembro de 2019, tendo como resultado a cassação de mandato e seus efeitos reflexos pelos oito anos seguintes, havendo possibilidade de reexame somente ao final do ano de 2027”.
Para o partido, causa estranheza ao cidadão ter dentre os candidatos disponíveis para a eleição aquele que notoriamente possui condenação em sede decisão colegiada e não preenche seus requisitos mínimos.
“O registro de candidatura apresenta potencial para causar expressivo prejuízo à lisura do pleito eleitoral, posto que, não preenchendo os requisitos, se vier a concorrer nestas eleições, eventuais votos dispensados para o candidato impugnado serão posteriormente anulados. Por isso pedimos que seja conhecida a presente impugnação para que seja reconhecido o indeferimento do registro de candidatura bem como a sua exclusão do pleito eleitoral para o ano de 2022, por caracterização da inelegibilidade