Nas eleições gerais deste ano, o eleitor poderá levar o celular para o local de votação para mostrar a versão digital do e-Título. O lugar onde o uso do aparelho é proibido é a cabine de votação. Para ser autorizado a acessá-la, o eleitor terá que entregá-lo ao mesário.
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Em caso de recusa, eleitor será desautorizado a votar e a presidência da seção poderá chamar a polícia para providências necessárias, sem prejuízo de comunicação ao juízo eleitoral.
Além do celular, é proibido ir à cabine com qualquer outro equipamento que possa violar o sigilo do voto, como máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. Concluída a votação, a mesa devolverá o equipamento ao eleitor.
Por outro lado, é permitido ao eleitor levar os números dos candidatos anotados em um papel para agilizar a votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou um modelo de “colinha”, que pode ser baixado e impresso aqui.