Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), deferiu o registro de candidatura do empresário Mauricio Costa (Patriotas) para as eleições deste ano. Com isso, Mauricio poderá disputar o pleito sem nenhuma restrição.
A ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) foi interposta pelo Ministério Público eleitoral, sob o argumento da ausência de quitação eleitoral, em razão de irregularidade na prestação de contas.
A impugnação aduziu que as contas de campanha referentes ao pleito de 2014 do candidato foram julgadas “não prestadas” e que tais contas não teriam sua regularização até este momento, a partir de informação constante Sistema de Informações de Contas – SICO (desta Justiça Eleitoral).
Em sua contestação, Mauricio argumentou que as contas foram regularizadas, apresentando a respectiva certidão de quitação eleitoral
Na manifestação final, o Procurador Eleitoral consignou que “o Parquet foi efetivamente induzido a erro em decorrência da ausência de regularização da situação do Candidato no SICO”, finalizando o parecer com o pedido de improcedência da impugnação e o consequente deferimento do registro.
Durante o julgamento desta segunda-feira (12), o juiz-relator Felipe Bouzada Flores Viana, informou que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, e que as condições de elegibilidade também restaram preenchidas, portanto a ação de impugnação ao registro de candidatura deve ser rejeitada.
“Com estas considerações, julgo improcedente a ação de impugnação e o defiro o registro de candidatura de Maurício Costa da Silva para concorrer ao cargo de Senador” concluiu o relator.