A Executiva Estadual do Partido Verde entrou com uma ação de impugnação de registro de candidatura contra a ex-prefeita Teresa Surita, candidata ao governo de Roraima. Na ação, o partido alega que a candidata deixou de apresentar certidão negativa de ações criminais e improbidade que não foram anexadas em seu pedido de candidatura.
“A Tereza responde a diversos processos em segunda instância e por isso estamos entrando com pedido de impugnação para que ela possa mostrar quais são as certidões dela, se ela tem todas e se está habilitada de fato para concorrer a eleição” explicou o presidente da sigla e candidato ao governo de Roraima Rudson Leite.
Ausência de Documentos
Segundo o PV, o pedido do registro de candidatura não merece ser deferido, tendo em vista a ausência de documentos da candidata, como certidões que comprovem que ela tem condições de concorrer a eleição.
“Isso é comum em todo pleito o jurídico dos candidatos verificar se tem alguma falha, né? Somos concorrentes e o quesito que trata das certidões federais está em branco e isso nos chamou atenção. Queremos entender o significado desse papel branco”
Na ação, o Partido Verde explicou que existem documentos básicos que devem ser apresentados para que os registros de candidatura para que possam ser analisados pelo judiciário eleitoral.
Segundo a ação, tramitam na primeira instância da Justiça Federal, contra Teresa Surita, nove ações de improbidade, e por isso a candidata deve ser intimada a apresentar as respectivas certidões, para verificar se não existe condenação de órgão colegiado.
“Além das ações que tramitam na 2ª instância do TRF1, há ainda, condenação da candidata em ação de improbidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, bem como, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, em Representações por prática de Conduta Vedada. Tais condenações acarretam na inelegibilidade da candidata Teresa Surita, e por consequência, na procedência da presente impugnação e indeferimento” explicou o PV na ação.
Ações citadas no pedido de impugnação
Dentre as ações que tramitam relacionadas a ex-prefeita estão uma do Tribunal de Justiça de Roraima, movida pelo Ministério Público por conta do uso de verbas públicas para o financiamento de campanha publicitária com o intuito de realizar promoção pessoal. Nesta ação ela teria sido condenada, em primeira instância, à ressarcir o erário, tendo a sentença sido mantida na segunda instância por órgão judicial colegiado.
“Dessa forma, deve ser indeferido o requerimento de registro de candidatura da candidata ao cargo de Governadora, Teresa Surita, em razão da sua inelegibilidade.
A decisão condenatória na ação de improbidade administrativa em comento, é causa de inelegibilidade, pois preenche os seguintes requisitos: a) transitou em julgado ou foi proferida por órgão judicial colegiado; b) decorreu de ato doloso; c) condenou o responsável pela conduta de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
“Como se vê, há farta prova nos autos no sentido de que a Apelada, na condição de Prefeita do Município de Boa Vista, utilizou-se de verbas públicas para divulgação de sua imagem, e transcorrido pouco mais de um ano do cumprimento da pena, a candidata está inelegível”.
O Partido Verde também afirma na ação, que Teresa Surtia foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima, em 07 de dezembro de 2020, em três representações, pela prática de conduta vedada, consistente na divulgação de publicidade institucional em período vedado, sendo imposta a sanção de multa.
“Em síntese, a conduta pela qual ela foi condenada nas Representações foi por conduta vedada em período eleitoral o que estabelece inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar da eleição em que ocorreu o ilícito. Como a conduta vedada foi praticada no pleito de 2020, a inelegibilidade prevista pela LC nº 135/10 tem seu prazo final somente no ano de 2028. Todos os argumentos corroboram com a dedução lógica de que a candidata não faz jus ao direito constitucional de concorrer ao cargo público de Governadora”
OUTRO LADO
A reportagem da Folha entrou em contato com a defesa da candidata Teresa Surita. O advogado Emerson Delgado afirmou que a ex-prefeita não está inelegível e que as alegações na ação do PV são levianas, resultado de má fé processual.
“É uma ação midiática, fruto da falta de responsabilidade dos autores, que não traz qualquer comprovação de inelegibilidade da candidatura emedebista. A ex-prefeita, ora candidata ao governo Teresa Surita está elegível o que será provado no julgamento do registro da candidatura”