Termina dia 5 o prazo para a realização de convenções pelos partidos políticos e federações para a escolha das candidatas e candidatos que irão concorrer ao pleito eleitoral deste ano, assim como para deliberar sobre coligações.
Dezoito siglas partidárias já enviaram as atas das respectivas reuniões ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Ao todo, 460 pré-candidatos já foram escolhidos em convenções partidárias mas apenas 154 registraram candidaturas oficialmente até agora.
As definições dos candidatos, ocorridas durante as convenções, precisam ser registradas pelas legendas em atas oficiais. Entre 5 e 15 de agosto, os partidos devem enviar uma cópia do documento da convenção ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Também precisam entregar uma autorização do filiado para incluir seu nome como candidato e uma prova de filiação partidária.
É necessário apresentar declaração de bens, cópia do título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais da Justiça (Eleitoral, Federal e Estadual), fotografia do candidato e, para candidatos aos cargos do Poder Executivo, propostas defendidas.
Análise dos pedidos de registro
A Corte terá até 12 de setembro para analisar os pedidos de registro. Até essa data, as solicitações devem ser julgadas pelos tribunais regionais eleitorais, e as decisões precisam estar publicadas. É nesse dia em que se sabe quais campanhas têm legalidade para disputar as eleições.
Embora haja um limite para o julgamento, a tramitação do processo pode atrasar devido ao número elevado de pedidos de candidatura. Mesmo que o prazo seja cumprido, um político que teve a candidatura indeferida ainda pode acabar participando do processo eleitoral. Isso ocorre porque há a possibilidade de recorrer à decisão na Justiça.
Mudanças de candidatos
É possível que novos candidatos possam aparecer depois do prazo estipulado. Isso acontece quando um candidato tem o registro indeferido, cancelado ou cassado e precisa ser substituído. O mesmo ocorre em casos de renúncia ou falecimento após o final do prazo do registro.
O partido político, a federação ou coligação podem substituir a candidatura. O pedido de registro deverá ser requerido em até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que motivou a necessidade da substituição.
Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até vinte dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser realizada após esse prazo.
Até a data da eleição, o partido político poderá requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, desde que observadas as normas estatutárias e assegurada ampla defesa ao candidato.