O empresário Raul Lima, candidato a deputado federal pelo partido Podemos entrou com pedido de impugnação de registro de candidatura contra o deputado estadual Odilon Filho que é candidato pelo mesmo partido.
São legitimados para interpor a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral.
A ação de Impugnação alega na ação que Odilon Filho quando era prefeito de Caracaraí, teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal daquele município em 2018.
“Deste modo, já naquela época, o Impugnado passou a se enquadrar na hipótese de inelegibilidade pois o deputado não ingressou com Recurso Administrativo contra a decisão da Câmara Municipal que rejeitou as contas da Prefeitura de Caracaraí, relativas ao exercício de 2010, tornando a mesma uma decisão irrecorrível” afirmou Raul Lima na ação.
O ex-deputado acusa ainda o parlamentar de ter cometido Fraude Eleitoral, em razão das tentativas de anular o Decreto Legislativo 01/2018, com o único objetivo de ter deferido o seu registro de candidatura à Deputado Estadual no pleito de 2018, tendo sido cassado naquele ano. Lembrou ainda na ação que a Decisão que condenou o Impugnado à perda do mandato, foi proferida pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima.
“Deste modo, diante das irregularidades insanáveis que culminou na rejeição das contas quanto ao mandato de prefeito no exercício do ano de 2010, estando a decisão irrecorrível e não suspensa pelo Poder Judiciário, o impugnado se enquadra perfeitamente na hipótese de inelegibilidade. Com isso, requer-se a revisão do pedido de registro de candidatura impugnado para que seja reconhecido o seu indeferimento” concluiu.
“ Seja conhecida a presente impugnação para que seja reconhecido procedente para o fim de indeferir o Requerimento de Registro de Candidatura do candidato ao cargo de Deputado Estadual, Sr. ANTÔNIO EDUARDO FILHO (ODILON), bem como a sua exclusão do pleito eleitoral para o ano de 2022, por caracterização da inelegibilidade constante do Art. 1º, inciso I, alínea g da Lei Complementar nº 64/90”
Deputado Odilon afirma que não tem inelegibilidade
O deputado estadual Odilon Filho explicou que conseguiu provar na justiça por meio de embargos que a escola está reformada, juntou relatório, material e comprovou que o MP de contas veio a favor dele tendo sido aprovado com ressalvas.
“Em relação ao TRE de Roraima pedi efeitos suspensivos enquanto recorria em Brasília e então tá suspenso e não tem inelegibilidade em nenhum momento, mas o Raul Lima entrou e meus advogados já vão apresentar defesa, eu estou esperando ser notificado que até hoje não fui ainda” explicou Odilon em entrevista para a Folha.
O parlamentar destacou que Raul Lima continua brigando por um mandato que está terminando.
“Ele continua brigando pelo mandato que já está até terminando, né? Só tem quatro meses de mandato. Vou apresentar a defesa e pelo conhecimento jurídico que eu tenho eu estou tranquilo porque a gente tem embasamento jurídico com tranquilidade para que a decisão saia a nosso favor” concluiu.