O senador Telmário Mota foi multado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima em R$ 25 mil por publicações ofensivas à honra do pré-candidato Hiran Gonçalves do Progressistas. A justiça considerou que ele estava fazendo pedido negativo de voto,e por já ter sido condenado anteriormente pelo mesmo caso, ele recebeu multa máxima. Telmário é reincidente e já tem três condenações anteriores por propaganda eleitoral antecipada.
A Denúncia
Segundo a denúncia feito pelo Partido Progressistas, o senador teria divulgado em rede social, mensagens de áudio e ‘cards’ difamatórios e injuriosos à honra do Hiran Gonçalves, filiado à agremiação Foi citado possível inquérito onde Hiran seria investigado por violência doméstica além de outras situações.
O partido requereu concessão de liminar para que o senador se abstenha de continuar divulgando as mídias apontadas como irregulares, além da aplicação da multa.
A Defesa
Em sua defesa, Telmário Mota afirmou que sua conduta está abrigada na Lei das Eleições, e as manifestações estariam albergadas na ‘garantia constitucional da liberdade de expressão”. Pondera, ainda, que os fatos não são capazes de “influir no resultado da eleição e desequilibrar o resultado do pleito”.
A Decisão
Para o juiz eleitoral Marcelo Lima de Oliveira, a mensagem proferida, ao contrário do que entende Telmário, não é decorrente das
atividades do representante como parlamentar. O magistrado destacou que a liberdade de expressão não é absoluta, sofrendo a limitação a partir do momento em que “ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos”.
“Nesta linha de pensamento, a Corte Superior tem entendimento que “A configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa pressupõe o pedido explícito de não voto, desqualificando pré-candidato. No caso sob enfoque, os termos usados nas mensagens extrapolam a crítica política ou administrativa, posto que ofensivos à honra e imagem do filiado ao partido requerente. Com efeito, ao dizer que “ele bateu na sogra dele, que ele bateu na mulher dele”, o representado imputa a ocorrência de crime de violência doméstica ou lesão corporal, maculando a honra e imagem do pré-candidato”
Marcelo Lima também apontou que Telmário tem condenação idêntica em outra Representação e por isso pediu pela fixação do valor da multa em seu limite superior.
“Sobre este tópico específico, é relevante destacar o Representado, além da condenação acima referida, também foi condenado em 3 (três) outros processos da mesma natureza, o que atrai a reincidência da conduta irregular. Não podemos esquecer que o representado é detentor de mandato eletivo, e em curto espaço de tempo sofreu três condenações pela realização de propaganda antecipada, reprimenda idêntica à desta representação. Neste passo, é evidente que as multas aplicadas não surtiram o efeito necessário e adequado, razão para a imposição do valor da multa em seu patamar mais elevado”, afirmou.