TRE indefere registro do PMN para candidatura de Helder Girão ao Senado

A decisão foi tomada por unanimidade e apenas o juiz eleitoral Felipe Bouzada Flores Viana pediu suspeição por foro íntimo. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) indeferiu hoje (8) o registro do candidato Helder Girão Barreto PMN ao cargo de senador. 

Em sessão plenária, ele foi considerado inelegível em decorrência da renúncia de seus suplentes e a impossibilidade dele concorrerem ao mesmo cargo. 

A decisão foi tomada por unanimidade e apenas o juiz eleitoral Felipe Bouzada Flores Viana pediu suspeição por foro íntimo. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator da ação Francisco de Assis Guimaraes de Almeida esclareceu que originalmente a chapa era composta por Waldemar Albrech e Alfredo Prym mas Waldemar renunciou passando Alfredo a ser o primeiro suplente e a comerciante Regina Aparecida como segunda suplente.

A primeira questão teria ocorrido quando o candidato requereu a inversão da ordem dos candidatos a suplente o que não foi autorizado por ele não representar o partido. 

Em seguida, o PMN teria pedido nova mudança de suplente e ambos teriam renunciado e voltaram a ser indicados mudando apenas a ordem. 

Ocorre que segundo a Justiça Eleitoral, o procedimento não condiz com a resolução do TSE que determina que após renúncia homologada na justiça, os candidatos não poderiam concorrer ao mesmo cargo na mesma eleição, oque teria provocado o indeferimento do Drap para o PMN não participar das eleições 2022 para a vaga de senador.

“Voto pelo indeferimento do DRAP do partido, sendo considerado inabilitado para concorrer ao cargo de senador, haja vista renúncia dos suplentes e impossibilidade de concorrerem novamente ao mesmo cargo” concluiu Francisco de Assis.

OUTRO LADO

A reportagem da Folha entrou em contato com o presidente do partido Shaolyn Gomes que informou que hoje o partido se pronunciaria sobre o assunto.

Em nota enviada em rede social, o candidato Helder Girão Barreto informou que:

“Minha candidatura ao Senado tem enfrentado muitas dificuldades e superado inúmeros obstáculos. Ontem, o Tribunal Eleitoral de Roraima  indeferiu a alteração da ordem dos meus dois Suplentes.  
Esse julgamento está sujeito a duas providências:  recorrer ao próprio Tribunal e ao Tribunal Superior Eleitoral; ou  a indicação de dois  Suplentes diferentes. Quer dizer,  minha candidatura ao Senado não foi indeferida e continuarei concorrendo.  Continue confiando e trabalhando.  Juntos, venceremos”