O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) manteve em sessão ordinária (21) o acordão que indeferiu o registro do candidato Helder Girão Barreto ao cargo de senador.
Os desembargadores acompanharam o voto do relator Francisco de Assis Guimarães. Helder Girão continua concorrendo com a candidatura sub judice, até decisão posterior do TSE.
Os embargos de declaração foram impetrados pelo candidato ao senador e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) mas conforme o acordão relatado e discutido pelos Juízes do egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, os Embargos de Declaração, foram negados por unanimidade para manter integralmente o indeferimento do Registro de Candidatura, nos termos do voto do Relator.
Helder Girão que concorre ao Senado foi considerado inelegível em decorrência da renúncia de seus suplentes e a impossibilidade dele concorrerem ao mesmo cargo.
Mudança
O relator da ação Francisco de Assis Guimaraes de Almeida esclareceu que originalmente a chapa era composta por Waldemar Albrech e Alfredo Prym mas Waldemar renunciou passando Alfredo a ser o primeiro suplente e a comerciante Regina Aparecida como segunda suplente.
A primeira questão teria ocorrido quando o candidato requereu a inversão da ordem dos candidatos a suplente o que não foi autorizado por ele não representar o partido.
Em seguida, o PMN teria pedido nova mudança de suplente e ambos teriam renunciado e voltaram a ser indicados mudando apenas a ordem.
Ocorre que segundo a Justiça Eleitoral, o procedimento não condiz com a resolução do TSE que determina que após renúncia homologada na justiça, os candidatos não poderiam concorrer ao mesmo cargo na mesma eleição, o que teria provocado o indeferimento do Drap para o PMN não participar das eleições 2022 para a vaga de senador.
OUTRO LADO
A reportagem da Folha entrou em contato com o presidente do partido Shaolyn Gomes que informou que depois o partido se pronunciaria posteriormente sobre o assunto.
O candidato Helder Girão Barreto não respondeu a demanda da Folha, mas informou quando do primeiro indeferimento que recorreria tanto ao TRE, como fez, quanto ao Tribunal Superior Eleitoral.